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09/08/10 13:21

Segunda via de título de eleitor até 23 de setembro

O eleitor que perdeu ou teve o título extraviado pode pedir uma segunda via do documento até o dia 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral do país. Nessas eleições será obrigatória a apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar. Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. Só podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.

O eleitor que perdeu ou teve o título extraviado pode pedir uma segunda via do documento até o dia 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral do país. Nessas eleições será obrigatória a apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar.

Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. Só podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.

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