O deputado estadual Péricles de Mello (PT) informa que um nova decisão judicial, de 6 de agosto, da desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, manteve o entendimento de liminar que concede, aos professores que fizeram o Curso Normal Superior (CNS) da Faculdade Vizivali, o direito de exercerem livremente o magistério. Os professores se inscreveram no CNS em 2003 e em 2005, mas não tiveram seus diplomas registrados aos concluírem o curso.
Ao relatar o processo, a desembargadora do TJ não concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Estado do Paraná, contra o que determinou a liminar proferida pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em favor de ação ajuizada pela Iesde Brasil (Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino).
“A decisão de manter o direito dos professores ao magistério, reforça nosso movimento pelo registro dos diplomas de mais de 35 mil professores paranaense”, diz Péricles.
A decisão da desembargadora concluiu que “da análise dos autos e dos documentos a ele acostados não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo ao recurso.”
Também indica que as inscrições de todos os alunos devem ser consideradas válidas, assim como, é legítimo o ato da instituição de ministrar o curso, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação.
A juíza Astrid Ruthes entende que “a Deliberação nº 04/02 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná não restringiu a participação dos profissionais no Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil. [...] conforme constou na decisão agravada, os atos administrativos que autorizam a autora a ministrar os cursos de capacitação na forma da Deliberação 04/02 são perfeitos, válidos e eficazes.”
Os efeitos da liminar devem ser cumpridos até que seja encontrada uma solução definitiva para o caso, ou até o julgamento final da ação.