Dois inquéritos contra políticos do PSDB foram engavetados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos três dias - um contra o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, por falta de prova material; e outro contra o senador Ricardo Ferraço (ES), por demora na instrução processual.
O ministro Celso de Mello atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar a investigação contra Aloysio, após a morte de uma testemunha-chave do processo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerou que não houve provas dos fatos narrados por delatores - e que o falecimento do advogado Marco Moro dificultava a descoberta de provas.
O inquérito apurava os crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, com base na colaboração premiada do sócio-majoritário da construtora UTC, Ricardo Pessoa. De acordo com a delação, o tucano teria recebido R$ 300 mil de forma oficial e outros R$ 200 mil de caixa dois durante sua campanha ao Senado, em 2010 - propina paga em troca de favorecimento à empreiteira.
Atendendo ao pedido da PGR, como é de praxe no Supremo, o decano afirmou que Pessoa e o ex-diretor Walmir Santana, também delator, "não lograram êxito em apresentar dados concretos e elementos aptos de comprovação do que narraram em suas respectivas colaborações".
Segundo Dodge, Moro era apontado como o elo entre os colaboradores, os demais depoentes e o investigado - o próprio titular do Itamaraty, frisou, apresentou a cópia do atestado de óbito do advogado como justificativa para o fim das apurações.
A assessoria do ministro disse, porém, que a morte da testemunha não tem relação direta com o arquivamento - foi a falta de provas que impediu o inquérito de seguir tramitando. "Moro foi o primeiro a ser ouvido. Ele se apresentou espontaneamente sem necessidade de intimação. Isso ocorreu há mais de dois anos. Se tivesse sido ouvido de novo, com certeza haveria de reiterar o primeiro depoimento", afirmou, em nota.
No caso de Ferraço, a decisão pelo arquivamento foi do ministro Luís Roberto Barroso. A investigação, que também apurava caixa dois, havia sido instaurada em abril do ano passado com base nas delações da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava-Jato.
A decisão do relator é peculiar pois não houve pedido de engavetamento por parte da PGR. O órgão havia pedido apenas a remessa do processo à primeira instância, depois que o STF mudou as regras do foro especial.
Barroso, porém, entendeu que o Ministério Público ultrapassou o prazo para a conclusão das investigações e não apresentou manifestação conclusiva, limitando-se a requerer a declinação de competência. "Isso significa dizer que entende não haver nos autos elementos suficientes oferecimento da denúncia, sendo o caso, portanto, de arquivamento do inquérito", criticou.
Para ele, os agentes públicos não devem "suportar indefinidamente o ônus de figurar como objeto de investigação" em nome da lentidão da PGR. O senador disse que está aliviado e que as acusações eram fantasiosas. "Agora é seguir em frente", disse.
Valor