Os governos estaduais e municipais têm até 31 de julho do ano que vem para começar a descontar a alíquota de 14% da contribuição previdenciária cobrada dos servidores públicos. Essa é uma das medidas determinadas na reforma da Previdência, aprovada em outubro, e promulgada em novembro, que vem com um pacote de maldade e retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros.
Segundos especialistas, a portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os servidores estaduais e municipais poderão pagar mais que os servidores do governo federal.
A emenda 103, ao se referir ao regime próprio, só tratou da União, e estabeleceu que os servidores federais terão alíquotas progressivas que vão de 7,5% a 22%. Já para os servidores estaduais e municipais, a portaria estabelece que a alíquota mínima seja de 14% única e não progressiva.
Portanto, enquanto a PEC nº 133 (PEC Paralela) não for aprovada, ou se não for aprovada, os servidores de estados e municípios, em regimes próprios passarão a pagar mais que os da União.
*Com informações Correio Braziliense
* Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica